Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece as regras a que ficam sujeitas a higiene e limpeza públicas na área do município de Estarreja, com o objectivo de evitar a sujidade e os resíduos nas vias e espaços públicos, visando um concelho mais limpo e mais saudável.
Leis habilitantes
Noção de higiene e limpeza públicas
Competências dos serviços municipais
Aos serviços municipais compete, nomeadamente:
Dever de prevenção e limpeza
Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos comerciais
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Remoção e recolha de veículos
Depósito de sucata
Limpeza de terrenos privados
Responsabilidade
Os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respectiva limpeza, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo - excepto se se tratar de um composto individual que não crie situações de insalubridade.
Árvores, arbustos e silvados
Não é permitido manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem, impeçam a limpeza urbana ou tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública.
Compropriedade
Nos casos de compropriedade, a responsabilidade prescrita nos artigos anteriores incumbirá à respectiva administração ou, na ausência desta, a todos os comproprietários.
Vazadouro a céu aberto
Proibições genéricas
Restrições à limpeza
Não é permitido sacudir ou estender tapetes e roupas, limpar estores, janelas e varandas, regar plantas colocadas no exterior ou praticar quaisquer outros actos que tenham como consequência o lançamento de detritos, derrames ou escorrimentos para ou sobre a via pública, propriedade privada alheia ou sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre bens de terceiros.
Publicidade
Na via pública, a publicidade apenas é permitida desde que devidamente licenciada, respeitando o disposto no competente Regulamento Municipal da Publicidade e demais legislação aplicável.
Preservação de edificações e equipamentos públicos
Salvo autorização ou licença concedidas para o efeito, é proibido riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Animais abandonados ou vadios
Responsabilidade
Os proprietários ou simples possuidores de animais são responsáveis pelos danos por estes causados a pessoas e ou bens.
Remoção de dejectos de animais
Proibição de apascentar
É proibido apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao município, em locais susceptíveis de afectar a circulação automóvel ou de peões, ou ainda em circunstâncias que afectem a limpeza e higiene públicas.
Alojamento de animais
É proibido manter instalações de alojamento de animais, incluindo aves, que não se encontrem convenientemente limpas, sem maus cheiros e escorrências.
De resíduos sólidos ou sucatas
Salvaguardados os casos previstos na lei e regulamentos em vigor, é proibido efectuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos ou sucatas, produzindo fumos ou gases que afectem a higiene do local ou acarretem perigo para a saúde e segurança das pessoas e bens.
Competências para fiscalizar
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização Municipal e à Guarda Nacional Republicana.
Responsabilidades
Contra-ordenações e coimas
A violação das disposições constantes no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima prevista nos termos legais; na ausência de disposição específica, será aplicável o regime constante no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção em vigor.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições das posturas e regulamentos anteriores, cujo âmbito colida com as disposições do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.