Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento (1.ª Alteração - Republicação)
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente na área geográfica do concelho de São Vicente.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Rendimentos
Condições de acesso
Formalização
Procedimentos
Atribuição e Renovação
(ver documento original)
Obrigações do Beneficiário
Suspensão e Cessação
Exclusão
Acompanhamento do Serviço de Ação Social
Casos Excecionais
Abertura de Candidaturas
A abertura dos períodos de candidatura só se concretiza após reunião de todas as condições logísticas, legais e regulamentares necessárias à implementação do presente Regulamento.
Omissões
Avaliação do Regulamento
Este Regulamento deve ser objeto de avaliação, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, através de um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente diploma, efetuado pelo serviço referido no n.º 2, do artigo 6.º, enviado ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
313281921