Publicitação do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno para o Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a venda, por parte da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, e a aquisição e utilização, por parte das entidades privadas e públicas, dos lotes de terreno, propriedade do Município, localizados na Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe/Sezures, sob o Alvará de Loteamento n.º 1/2017 e outras que venham a ser criadas pela Câmara Municipal neste concelho.
Modalidade de venda
Instrução do pedido
Apreciação da candidatura
Processo de decisão
Depois de analisadas as candidaturas, compete à Câmara Municipal, tomar a decisão de aceitar ou rejeitar a venda do lote, conforme o previsto no presente regulamento.
Preço de venda de lotes
Contrato promessa de compra e venda
Incumprimento
Escritura de compra e venda
Encargos do requerente
Os encargos inerentes à escritura de compra e venda dos lotes e aos respetivos registos, serão da responsabilidade do comprador.
Construção
Laboração
Resolução do contrato
Condições ambientais
Restrições à instalação
A Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá não autorizar a instalação de unidades industriais que, pela sua natureza e dimensão, sejam grandes consumidoras de água ou fortemente poluidoras do ambiente, quer através de efluentes líquidos ou gasosos e ainda de ruídos.
Condicionantes de segurança e higiene do trabalho
Deverão ser observadas as disposições legais constantes da regulamentação geral e específica em vigor.
Transmissão dos lotes
Legislação subsidiária
Ao presente Regulamento aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de junho, bem como quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em "Diário da República".
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
310657424