5.ª alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias
Objeto
Modalidades de Apoio
O Programa será consubstanciado nas seguintes modalidades:
Condições de atribuição
A atribuição de qualquer benefício previsto no presente regulamento obedece aos seguintes requisitos:
Destinatários dos Incentivos à Habitação
Regras de Concessão do Apoio e respetivos montantes
Especificidades
Isenções de taxas municipais
Destinatários da Isenção do Pagamento da Creche
Apoio ao ensino pré-escolar
As crianças que residam na área do município e frequentem o ensino pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, estão isentas do pagamento das prestações mensais, relativas à Componente de Apoio à Família, tendo ainda direito ao transporte para as instalações do ensino pré-escolar, desde que residam fora da área da sede do município.
Apoio ao ensino Básico
Apoio a famílias numerosas
Apoio ao Arrendamento Jovem
Podem candidatar-se a este apoio todos os jovens que se encontrem nas condições seguintes:
Cálculo do Apoio ao Arrendamento Jovem
B1) Para casa ou apartamento com tipologia T3: 350,00 (euro)/mês;
B2) Para casa ou apartamento com tipologia T2: 250,00 (euro)/mês
B3) Para casa ou apartamento com tipologia T1: 150,00 (euro)/mês
Rendimento per capita do agregado familiar;
Número de filhos do agregado;
Renda referência determinada pela Câmara Municipal.
VAM = (RRA + (RRA*10 %*N) - RPCM)/12
VAM - Valor Apoio Mensal;
RRA - Renda de referência anual;
N - número de filhos
RPCM - Rendimento per capita mensal do agregado
Penalidades
Candidatura
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar o apoio;
Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar;
Declaração do IRS ou declaração de isenção emitida pela repartição de finanças referente ao ano anterior ao pedido;
Recibos de Vencimento atualizados, dos elementos do agregado familiar, inseridos no mercado de trabalho ou documento da entidade processadora da pensão ou reforma com indicação do quantitativo mensal;
Recibo de arrendamento, quando for o caso;
Consoante os apoios a conceder, em função da natureza do pedido, poderão ser ainda solicitados ao requerente outros elementos informativos e/ou técnicos, quando se entender pertinentes para análise da situação socioeconómica do agregado familiar
A qualquer momento, a Câmara Municipal, pode solicitar documentação que comprove os critérios referidos nos artigos 3.º e 12.º, e suspender o apoio, caso tenha havido alteração das condições existentes à data da instrução do pedido inicial.
Não há lugar aos apoios previstos para aquisição/arrendamento, previstos no presente Regulamento, sempre que estejam em causa habitações vendidas ou arrendadas pelo Município.
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão supridas em reunião do Executivo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o regulamento de apoio à fixação de jovens e famílias, aprovado em 04/08/2010, bem como todas as suas alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
314204032