Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial do Concelho de Santa Cruz
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Santa Cruz, adiante também designado pelo seu acrónimo CRO, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela Autoridade Competente, sendo aplicável na área territorial do Município de Santa Cruz.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Localização
O CRO de Santa Cruz está localizado ao sítio das Eiras, Freguesia e Concelho de Santa Cruz, prevendo-se a construção de um canil intermunicipal.
Instalações do CRO de Santa Cruz
O CRO de Santa Cruz é composto por duas áreas de funcionamento:
Área de atendimento público;
Sanitários;
Sala do veterinário;
Sala de 1.os socorros;
Compartimento para serviço de banhos e tosquias;
Armazém para material diverso;
Armazém para produtos de limpeza e desinfeção;
Armazém para alimentos;
Área de celas com capacidade para alojamento de 48 canídeos.
Área de celas com capacidade para alojamento de 24 felídeos;
Parques semicobertos para exercício.
Acesso ao CRO de Santa Cruz
As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CRO de Santa Cruz quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
Horário de atendimento
O horário de atendimento é estabelecido mediante edital publicitado nos lugares próprios, designadamente na página oficial do Município na internet e nos lugares de estilo da autarquia.
Âmbito
Orgânica, direção e gestão
Saúde Pública
O CRO de Santa Cruz por razões de saúde pública assegura a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes ou vadios sempre que necessário, assim como a concretização de programas de captura, esterilização, devolução (CED) para gatos.
Captura e Transporte de animais
Observação clínica
Identificação dos animais e registo
Alojamento
Colocação de dispositivos de identificação
Vacinação antirrábica
Esterilização de cães e gatos
Sequestro
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Identificação do detentor
Restituição aos detentores
Entrega voluntária de animais
Cedência ao CRO de Santa Cruz
Adoção
Termo de responsabilidade
O animal entregue ao futuro detentor mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, do qual conste a indicação de que possui todas as condições de alojamento previstas na legislação.
Acompanhamento dos animais adotados
A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se no direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar e à saúde pública em vigor.
Controlo da população
Promoção do bem-estar animal
Informação sobre o CRO e respetivas ações
Cooperação - Atividades com munícipes e voluntariado
Apadrinhamento dos animais
Outros Apoios
Para além dos apoios previstos nos artigos anteriores, o CRO aceita quaisquer alimentação e/ou bens que visem promover o bem-estar dos animais alojados.
Acordos de cooperação
O Município de Santa Cruz pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente juntas de freguesia ou uniões, bem como associações, sob parecer do médico veterinário municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Programas de Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem (CED)
Eutanásia
Recolha de cadáveres na via pública
Competências de fiscalização
Responsabilidade do CRO de Santa Cruz
O Município de Santa Cruz declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CRO de Santa Cruz, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante a aplicação da legislação em vigor, designadamente aquela que deu origem ao presente Regulamento.
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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