5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila de Rei - por adaptação
Composição do Plano
Natureza e força vinculativa
Definições e abreviaturas
Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Classes
Os espaços não urbanos compreendem as seguintes categorias:
Regime de restrições e condicionamentos
Categorias
Os espaços agrícolas dividem-se nas seguintes categorias:
Áreas de uso agrícola integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode
Nas áreas de uso agrícola integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode, é aplicável o regime definido no Capítulo VIII - Albufeira de Castelo do Bode.
Categorias
Áreas de uso florestal integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode
Nas áreas de uso florestal integradas na área de proteção da albufeira de Castelo de Bode é aplicável o regime definido no Capítulo VIII - Regime de Proteção da Albufeira de Castelo do Bode.
Regime
Nas áreas abrangidas pela área de proteção da albufeira de Castelo de Bode vigora o regime específico estabelecido no capítulo VIII do presente regulamento, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.
Restrições gerais
Regime
Nas áreas abrangidas pela área de proteção da albufeira de Castelo de Bode vigora o regime específico estabelecido no capítulo VIII do presente regulamento, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
Âmbito e objetivos
Atividades interditas e de admissão condicionada na zona proteção da albufeira de Castelo de Bode
Zonamento da zona terrestre de proteção
Identificação
Identificação e regime
Identificação e regime
Identificação e regime
1 - O uso florestal na área de intervenção é dominante, sendo constituído essencialmente por formações de pinheiro-bravo, eucalipto comum, ou por povoamentos mistos das duas espécies, sujeitos a uma exploração silvícola intensiva.
2 - Tendo em vista as funções primárias de suporte à biodiversidade e à proteção dos recursos naturais, as áreas de uso florestal delimitadas na planta síntese subdividem-se em duas tipologias em função da sua localização e importância ecológica:
a) Uso florestal na área envolvente à albufeira, numa faixa dos 150 m medida a partir no NPA;
b) Uso florestal na restante área de intervenção.
2 - Nas áreas de uso florestal observar-se-ão as seguintes disposições:
a) É interdita a abertura de novos acessos viários, exceto de uso exclusivo para a atividade florestal, que serão não regularizados e devidamente sinalizados;
b) Não são permitidas novas construções, sendo apenas admitidas obras de reconstrução, de conservação e de ampliação do edificado existente, nos termos dos artigos 58.º, 65.º e 66.º e da alínea seguinte;
c) As obras de ampliação a que se refere a alínea anterior em nenhuma situação poderão corresponder a um aumento total de área de construção superior a 25 m2 ou ao aumento de cércea.
Identificação e regime
Normas de edificabilidade e construção
Saneamento básico
Rede viária e acessos
Zonas de recreio e lazer
Infraestruturas e equipamentos associados ao recreio náutico
Desativação de instalações interditas
Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis, que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, são estabelecidos os seguintes prazos máximos para o licenciamento ou a desativação e remoção voluntária dos parques de sucata, depósitos e instalações existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento:
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
614357083