Aprova o regime de execução do Estatuto dos Deputados
Natureza e âmbito do mandato
Os deputados representam toda a Região, e não os círculos por que são eleitos.
Início e termo do mandato
Verificação de poderes
Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia Legislativa Regional, nos termos fixados pelo respectivo Regimento.
Suspensão do mandato
Substituição temporária por motivo relevante
Cessação da suspensão
Renúncia do mandato
Perda do mandato
Substituição dos deputados
Deveres dos deputados
Irresponsabilidade
Os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
Inviolabilidade
Condições de exercício da função de deputado
Direitos e regalias dos deputados
Outros direitos e regalias
Transportes
Ajudas de custo
Utilização de serviços de comunicação à distância
Regime de previdência
Garantias de trabalho e benefícios sociais
Deputados não afectos permanentemente
Incompatibilidades
Impedimentos
Dever de declaração
Os deputados formularão e depositarão na Procuradoria-Geral da República declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento nos 60 dias posteriores à tomada de posse.
Faltas
Disposição transitória
Os deputados em exercício à data da publicação do presente decreto legislativo regional cumprirão as obrigações nele previstas nos 60 dias posteriores à respectiva entrada em vigor.
Disposição revogatória
Fica revogada a legislação em contrário ao presente Estatuto.