Estabelece o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores, transpondo a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços.
Definições
Para os efeitos referidos no presente diploma, entende-se por:
Entidade coordenadora
Âmbito
Instalação
Comunicação prévia com prazo
SEÇCÃO II
Regimes conexos
Regime das operações urbanísticas
Regime da utilização de edifício ou de fração autónoma
Âmbito
Regime aplicável
Informação prévia de localização e declaração de impacte ambiental
Entidade competente para a decisão
A competência para conceder as autorizações de instalação e modificação referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º cabe, mediante parecer da entidade coordenadora, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Tramitação
Pareceres
Parecer da entidade coordenadora
Decisão
Caducidade de autorização
Alterações posteriores à decisão de autorização
Vistoria
Funcionamento
Pedidos de informação
A entidade coordenadora pode solicitar informações a quaisquer entidades públicas e ou privadas, fixando, para o efeito, um prazo até 10 dias úteis.
Balcão único eletrónico
É criado um balcão único eletrónico, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo Regional com competências em matérias da administração local e da economia, para efeitos de realização da tramitação eletrónica dos procedimentos previstos nos capítulos ii e iii, bem como outros atos e formalidades conexos com o exercício das respetivas atividades.
Procedimentos das comunicações prévias com prazo
Títulos
O comprovativo de entrega no balcão único eletrónico das meras comunicações prévias e das comunicações prévias com prazo previstas no presente diploma é prova suficiente do cumprimento dessas obrigações para todos os efeitos.
Entidade competente para a organização e manutenção dos registos sectoriais de comércio e serviços
Dados pessoais
Segurança da informação
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia e demais entidades responsáveis pelo tratamento dos dados mencionados no presente capítulo adotam as medidas técnicas e organizativas adequadas para os proteger contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nos termos da lei de proteção de dados pessoais.
Conservação dos dados
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente capítulo compete à Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE), sem prejuízo das competências das demais entidades previstas nos termos da lei.
Regime sancionatório
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas nos processos de contraordenação reverte para a Região Autónoma dos Açores.
Sanções acessórias
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da publicação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Listas de CAE (rev. 3)
Lista A
Estabelecimentos de comércio
Comércio de veículos automóveis, motociclos, suas peças e acessórios - Secção G, divisão 45, subclasses
45110 - Comércio de veículos automóveis ligeiros.
45190 - Comércio de outros veículos automóveis.
45310 - Comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis.
45320 - Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis.
45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Comércio por grosso - Secção G, divisão 46, subclasses
46211 - Comércio por grosso de alimentos para animais.
46212 - Comércio por grosso de tabaco em bruto.
46213 - Comércio por grosso de cortiça em bruto.
46214 - Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.
46220 - Comércio por grosso de flores e plantas.
46230 - Comércio por grosso de animais vivos.
46240 - Comércio por grosso de peles e couro.
46311 - Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.
46312 - Comércio por grosso de batata.
46320 - Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.
46331 - Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.
46332 - Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares.
46341 - Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
46342 - Comércio por grosso de bebidas não alcoólicas.
46350 - Comércio por grosso de tabaco.
46361 - Comércio por grosso de açúcar.
46362 - Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria.
46370 - Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.
46381 - Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
46382 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n. e.
46390 - Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, de bebidas e tabaco.
46410 - Comércio por grosso de têxteis.
46421 - Comércio por grosso de vestuário e de acessórios.
46422 - Comércio por grosso de calçado.
46430 - Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
46441 - Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro.
46442 - Comércio por grosso de produtos de limpeza.
46450 - Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene.
46460 - Comércio por grosso de produtos farmacêuticos.
46470 - Comércio por grosso de móveis para uso doméstico, carpetes, tapetes e artigos de iluminação.
46480 - Comércio por grosso de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia.
46491 - Comércio por grosso de artigos de papelaria.
46492 - Comércio por grosso de livros, revistas e jornais.
46493 - Comércio por grosso de brinquedos, jogos e artigos de desporto.
46494 - Outro comércio por grosso de bens de consumo, n. e.
46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
46520 - Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes.
46610 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
46620 - Comércio por grosso de máquinas-ferramentas.
46630 - Comércio por grosso de máquinas para a indústria extrativa, construção e engenharia civil.
46640 - Comércio por grosso de máquinas para a indústria têxtil, máquinas de costura e de tricotar.
46650 - Comércio por grosso de mobiliário de escritório.
46660 - Comércio por grosso de outras máquinas e material de escritório.
46690 - Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos.
46731 - Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados.
46732 - Comércio por grosso de materiais de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário.
46740 - Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
46750 - Comércio por grosso de produtos químicos.
46761 - Comércio por grosso de fibras têxteis naturais, artificiais e sintéticas.
46762 - Comércio por grosso de outros bens intermédios, n. e.
46771 - Comércio por grosso de sucatas e de desperdícios metálicos.
46772 - Comércio por grosso de desperdícios têxteis, de cartão e papéis velhos.
46773 - Comércio por grosso de desperdícios de materiais, n. e.
46900 - Comércio por grosso não especializado.
Comércio a retalho - Secção G, divisão 47, subclasses
47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
47191 - Comércio a retalho não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, em grandes armazéns e similares.
47192 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
47210 - Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados.
47220 - Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.
47230 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
47240 - Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados.
47260 - Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados.
47291 - Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados.
47292 - Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados.
47293 - Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e.
47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
47410 - Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
47420 - Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
47430 - Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados.
47510 - Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
47521 - Comércio a retalho de ferragens e de vidro plano, em estabelecimentos especializados.
47522 - Comércio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares, em estabelecimentos especializados.
47523 - Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, em estabelecimentos especializados.
47530 - Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
47540 - Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
47591 - Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
47592 - Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
47593 - Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n. e., em estabelecimentos especializados.
47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
47620 - Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
47630 - Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados.
47640 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
47650 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados.
47711 - Comércio a retalho de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados.
47712 - Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados.
47721 - Comércio a retalho de calçado, em estabelecimentos especializados.
47722 - Comércio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados.
47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.
47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados.
47750 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
47761 - Comércio a retalho de flores, plantas e sementes em estabelecimentos especializados.
47762 - Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados.
47770 - Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
47781 - Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados.
47782 - Comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
47784 - Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e.
47790 - Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados.
47810 - Comércio a retalho em bancas de mercados municipais de produtos alimentares e de bebidas (CAE parcial).
47820 - Comércio a retalho em bancas de mercados municipais de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares (CAE parcial).
47890 - Comércio a retalho em bancas de mercados municipais de outros produtos (CAE parcial).
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
47990 - Comércio a retalho por outros métodos, não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
Lista B
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas
5610 - Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis).
5630 - Estabelecimentos de bebidas.
Lista C
Estabelecimentos de prestação de serviços
45200 - Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis.
45402 - Oficinas de manutenção e reparação de motociclos e de ciclomotores.
95110 - Reparação de computadores e de equipamento periférico.
95120 - Reparação de equipamentos de comunicação.
95210 - Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares.
95220 - Reparação de eletrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim.
95230 - Reparação de calçado e de artigos de couro.
95240 - Reparação de mobiliário e similares de uso doméstico.
95250 - Reparação de relógios e de artigos de joalharia.
95290 - Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico.
96010 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
96021 - Salões de cabeleireiro.
96022 - Institutos de beleza.
96040 - Atividades de bem-estar físico.
96091 - Atividades de tatuagem e similares.
96092 - Atividades dos serviços para animais de companhia.
96093 - Outras atividades de serviços pessoais diversas, n. e.
Lista D
Armazenagem
52101 - Armazenagem frigorífica.
52102 - Armazenagem não frigorífica.
ANEXO II
Lista A
Operações industriais realizadas em estabelecimentos comerciais especializados ou em secções acessórias de estabelecimentos comerciais
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º]
Secção C, divisão 10, subclasses
10130 - Fabricação de produtos à base de carne.
10201 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
10203 - Conservação de produtos da pesca.
10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas.
10520 - Fabricação de gelados e sorvetes.
10711 - Panificação.
10712 - Pastelaria.
10720 - Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmeladas.
10395 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
Secção D, divisão 35, subclasses
35302 - Produção de gelo.
Lista B
Estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades industriais similares ou que vendam produtos alimentares.
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º]
Secção C, divisão 10, subclasses
10130 - Fabricação de produtos à base de carne.
10201 - Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
10202 - Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.
10203 - Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.
10204 - Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura.
10310 - Preparação e conservação de batatas.
10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas.
10391 - Congelação de frutos e de produtos hortícolas.
10392 - Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.
10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos.
10412 - Produção de azeite.
10413 - Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite).
10414 - Refinação de azeite, óleos e gorduras.
10420 - Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares.
10510 - Indústrias do leite e derivados.
10520 - Fabricação de gelados e sorvetes.
10611 - Moagem de cereais.
10612 - Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10613 - Transformação de cereais e leguminosas, n. e.
10620 - Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.
10711 - Panificação.
10712 - Pastelaria.
10720 - Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
10730 - Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares.
10810 - Indústria do açúcar.
10821 - Fabricação de cacau e de chocolate.
10822 - Fabricação de produtos de confeitaria.
10830 - Indústria do café e do chá.
10840 - Fabricação de condimentos e temperos.
10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados.
10860 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos.
10891 - Fabricação de fermentos, leveduras e adjuvantes para panificação e pastelaria.
10892 - Fabricação de caldos, sopas e sobremesas.
10893 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n. e.
Secção D, divisão 35, subclasses
35302 - Produção de gelo.
Secção I, divisão 56, subclasses
56210 - Fornecimento de refeições para eventos (apenas quando o local de preparação das refeições não é o local onde decorrem os eventos).
56290 - Outras atividades de serviço de refeições (apenas atividade de preparação de refeições para fornecimento e consumo em local distinto do local de preparação.
ANEXO III
[a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º]
Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.
1 - Requisitos a observar em todos os estabelecimentos:
a) Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços - Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de abril;
b) Regime jurídico da segurança contra incêndios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e Decretos Legislativos Regionais n.os 25/92/A, de 27 de outubro, 7/94/A, de 26 de março, e 13/94/A, de 14 de maio;
c) Regulamento Geral do Ruído em Edifícios - Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;
d) Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade:
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril;
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril;
e) Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, e Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho;
f) Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro.
2 - Requisitos a observar em estabelecimentos de comércio de produtos alimentares:
a) Higiene dos géneros alimentícios e comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano:
Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro;
Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho;
Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro;
b) Estabelecimentos de comércio por grosso ou de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e pelos artigos 1.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/2002, de 24 de janeiro, e 259/2007, de 17 de julho;
c) Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos - Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro;
d) Qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
3 - Requisitos a observar em estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares, sujeitos a legislação específica:
Estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/2002, de 24 de janeiro, e 259/2007, de 17 de julho.
4 - Requisitos a observar em estabelecimentos de prestação de serviços especializados:
Estabelecimentos de serviços de bronzeamento artificial:
Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de novembro;
Portaria n.º 1301/2005, de 20 de dezembro.
5 - Outros requisitos específicos:
a) Medidas de prevenção da poluição atmosférica:
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, que aprova o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera;
b) Estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas:
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro;
c) Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.