Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental de adultos, nomeadamente os de psiquiatria e toxicodependências/adictologia, bem como os de saúde mental da infância e adolescência, doravante designados por serviços de saúde mental.
Âmbito
O presente diploma aplica-se a todas as instituições e serviços de saúde mental do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, bem como a todas as entidades privadas com quem sejam celebrados contratos, convenções, acordos de cooperação ou protocolos na área da saúde mental, constituindo-se num sistema regional de saúde mental.
Princípios gerais
Planeamento, regulamentação e inspecção
O planeamento, regulamentação, orientação e inspecção da prestação de cuidados de saúde mental, bem como a fiscalização dos serviços de saúde mental, competem à Direcção Regional de Saúde.
Serviço Regional de Saúde
Cuidados na comunidade
A prestação de cuidados de saúde mental na comunidade é da competência dos centros de saúde, em articulação com os hospitais e as entidades privadas que integram o sistema regional de saúde mental, e ocorre:
Cuidados na área das toxicodependências/adictologia
Áreas funcionais hospitalares
Organização hospitalar
Serviços e unidades funcionais hospitalares
Entidades privadas
Criação e competências
É criada a Comissão Regional de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde Mental, doravante designada por Comissão de Saúde Mental, à qual compete, designadamente:
Composição
A Comissão de Saúde Mental tem a seguinte composição:
Mandato
Funcionamento
Cooperação
As entidades públicas e privadas constantes do artigo 2.º devem dispensar à Comissão de Saúde Mental toda a colaboração necessária ao exercício das suas competências.
Disposições transitórias
A Comissão de Saúde Mental deve apresentar ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde mental:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.