Cria o Instituto de Juventude da Madeira
Objecto
Atribuições
Órgão
É órgão do IJM o conselho directivo.
Composição
Competências
Competências do presidente
Competência dos vogais
Compete a cada um dos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de actividades do IJM que lhes foram cometidas pelo conselho directivo.
Funcionamento
Vinculação
Princípios de gestão
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do IJM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas e despesas
Isenções
O IJM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à Região Autónoma da Madeira.
Património
Regime jurídico
Prestação de serviços e avenças
O IJM pode recorrer à colaboração de técnicos e empresas ou organismos nacionais ou estrangeiros para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos específicos ou para a execução de outras funções especializadas, em regime de prestação de serviços ou de avença, devendo especificar obrigatoriamente no contrato a natureza das tarefas a executar, a remuneração a pagar e, quando for caso disso, o prazo de execução.
Orgânica
O estatuto do IJM definirá o modo de funcionamento e competência dos seus órgãos e serviços, bem como a sua estrutura interna, e será aprovado por decreto regulamentar regional.
Actos notariais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 16 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 19 de Março de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
Instituto de Juventude da Madeira
(ver mapa no documento original)