Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental, abreviadamente designado por FIA, criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.
Objecto
Natureza jurídica
Missão
Direcção
Fiscal único
Receitas
Finalidade das receitas
Incentivo ao desempenho
Despesas
Gestão financeira
Gestão técnica
Financiamento de projectos e iniciativas
Disponibilização de financiamentos
Execução e fiscalização dos projectos
Reembolso de financiamentos
Colaboração com outras entidades
Alteração ao Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril
Entrada em vigor