Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 90/496/CEE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, alterada pela Directiva n.º 2003/120/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios e pela Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de Outubro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições.