Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Objecto
Âmbito de aplicação
Título
Atribuição do título de especialista
Provas
Certificado
Condições de admissão às provas
Requerimento
Instrução
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar
Realização das provas
Resultado final
Detentores do título de especialista atribuído por associação pública profissional
Divulgação
Línguas estrangeiras
Depósito legal
Entrada em vigor