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Decreto-Lei n.º 227/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
«Cliente bancário»
«Comissões»
«Contrato de crédito»
«Despesas»
«Instituição de crédito»
«Obrigações decorrentes do contrato de crédito»
«Prestador de serviços de gestão do incumprimento»
«Suporte duradouro»
Princípios gerais
Gestão do incumprimento de contratos de crédito
Apoio ao cliente bancário
Divulgação de informação sobre o incumprimento de contratos de crédito
Proibição de cobrança de comissões
Capítulo II - Gestão do risco de incumprimento
Dever de acompanhamento da execução dos contratos de crédito
Plano de ação para o risco de incumprimento
Capítulo III - Regularização das situações de incumprimento
Secção I - Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento
Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento
Contactos preliminares
Fase inicial
Fase de avaliação e proposta
Fase de negociação
Extinção do PERSI
Garantias do cliente bancário
Deveres procedimentais
Processos individuais
Fiador
Secção II - Mediação
Mediação de situações de incumprimento
Capítulo IV - Rede extrajudicial de apoio a clientes bancários
Secção I - Entidades que integram a rede
Secção II - Atuação das entidades que integram a rede
Âmbito de atuação
Gratuitidade
Princípios de atuação
Segredo profissional
Fiadores
Secção III - Informação e formação financeira pelas entidades que integram a rede
Funções no âmbito da formação financeira
Capítulo V - Disposições complementares, transitórias e finais
Dever de reporte das instituições de crédito
Reporte de dados estatísticos relativos à rede extrajudicial de apoio a clientes bancários
Avaliação da execução
Regime sancionatório
Fiscalização
Regulamentação
Aplicação no tempo
Entrada em vigor