Objecto e âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 260/2009
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Capítulo I - Disposições gerais
Conceitos
«Agência»
«Candidato a emprego»
«Colocação de candidato a emprego»
«Empresa de trabalho temporário»
«Entidade contratante»
«Local de trabalho»
«Trabalhador temporário»
«Utilizador»
Capítulo II - Do exercício e licenciamento da actividade de empresa de trabalho temporário
Secção I - Do exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Objecto da empresa de trabalho temporário
Contratos a celebrar pela empresa de trabalho temporário
Secção II - Da licença
Licença para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
«trabalho temporário»
Procedimento de concessão da licença para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Caução para o exercício da actividade de trabalho temporário
Licença e registo para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Deveres da empresa de trabalho temporário
Deveres para utilização de trabalhadores no estrangeiro
Verificação da manutenção dos requisitos para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário
Suspensão ou cessação da licença
Segurança social e seguro de acidente de trabalho
Capítulo III - Do acesso e exercício à atividade de agência
Secção I - Do exercício da actividade de agência
Objecto da agência
Secção II - Do acesso à atividade de agência
Mera comunicação prévia
Caução para o exercício da actividade de agência
Informação sobre o exercício de atividade de agência
Exercício ilegal e interdição temporária da atividade
Secção III - Da relação da intermediação laboral
Requisitos gerais
Deveres da agência
Direitos e deveres do candidato
Ofertas de emprego
Colocação de candidatos
Dever de informação
Capítulo IV - Do controlo do exercício da actividade
Competência para inspecção
Capítulo V - Penas acessórias
Capítulo VI - Disposições complementares, transitórias e finais
Eliminação de certidões
Regime das contra-ordenações
Sanções acessórias
Regime transitório de regularização
Regiões Autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor