1 -A protecção jurídica através dos tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar.
f)...
g)...
h)Quando haja deposto ou tenha de depor como testemunha;
2 -A todo o direito, excepto quando a lei determine o contrário, corresponde a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da acção.
3 -O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de, agindo com a diligência devida, sobre elas se pronunciarem.
4 -Sempre que, em consequência da limitação legal do número dos articulados, alguma das partes não tiver tido oportunidade de responder a qualquer excepção deduzida no último articulado admissível, pode responder à matéria desta, alegando, se necessário, os factos pertinentes, na audiência preliminar ou, não havendo lugar a ela, no início da audiência final.
a)A herança jacente e os patrimónios autónomos semelhantes, cujo titular não estiver determinado;
b)As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
c)As sociedades civis;
d)As sociedades comerciais, até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, nos termos do artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais;
e)O condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às acções que se inserem no âmbito dos poderes do administrador.
5 -O Ministério Público é ouvido, sempre que não seja o requerente da nomeação.
6 -Se o réu tiver deduzido reconvenção, esta fica sem efeito, quando for dele a falta a que se refere o n.º 3; sendo a falta do autor, seguirá só o pedido reconvencional, decorridos que sejam 10 dias sobre a suspensão da acção.
7 -O juiz pode excepcionalmente determinar a redução ou dispensa da multa nos casos de manifesta carência económica ou quando o respectivo montante se revele manifestamente desproporcionado.
8 -ª Processos especiais de recuperação da empresa e de falência;
9 -ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.