2 -Se a conta saldar com prejuízo, no sentido financeiro, desde que este não implique com o normal equilíbrio da gestão financeira, será levado à conta do exercício seguinte ou coberto pelo Governo, se este assim o entender, baseado em parecer favorável do conselho fiscal, mas, neste caso, sempre a título de subsídio reembolsável, salvo nos casos em que aquele prejuízo financeiro resulte de iniciativa da ANOP com vista à sua expansão e irradiação internacional. Nesta última hipótese, tais iniciativas deverão ter merecido o prévio parecer favorável do conselho fiscal e a prévia homologação do Ministro ou Secretário de Estado da Comunicação Social.