Objecto
Decreto-Lei n.º 372/90
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Fins
Independência e democraticidade
Autonomia
Constituição
Personalidade
Sede e instalações
Organizações federativas
Direitos
Participação na definição da política educativa
Participação na elaboração da legislação
Reunião com órgãos de administração e gestão
Apoio documental
Deveres dos órgãos directivos dos estabelecimentos de educação ou de ensino
Regime especial de faltas