Objecto
1 -O presente diploma aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação, adiante designadas por associações de pais, e define os direitos e deveres das referidas associações, bem como das suas federações e confederações.
2 -O presente diploma define, ainda, os direitos dos pais e encarregados de educação enquanto membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa.
3 -O presente diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que detenham contratos de associação com o Estado, à excepção da participação nos seus órgãos de administração e gestão, que é regulamentada pelo seu estatuto.