Objecto
Decreto-Lei n.º 41/2001
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Capítulo I - Disposições gerais
Objectivos
Âmbito
Capítulo II - Da actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva artesanal
Secção I - Da actividade artesanal
Conceito
Requisitos
Abertura à inovação
Secção II - Do artesão
Conceito
Acreditação dos artesãos
«carta de artesão»
Requisitos de acreditação
Secção III - Da unidade produtiva artesanal
Conceito
Acreditação das unidades produtivas artesanais
«carta de unidade produtiva artesanal»
Requisitos de acreditação
Efeitos
Secção - Publicitação do reconhecimento
Secção IV - Processo de acreditação
Competência
Capítulo III - Registo Nacional do Artesanato
Objecto
Competência
Natureza
Capítulo - Suspensão e revogação das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal
Capítulo - Estruturas representativas
Capítulo IV - Disposições finais
Vigência