Objecto
Decreto-Lei n.º 42/2001
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13-B em 28/06/2019
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Âmbito de aplicação
Competência para a instauração e instrução do processo
Competência para a instauração e instrução do processo
Órgãos de execução
Competência dos tribunais administrativos e tributários
Legislação aplicável
Notificações eletrónicas
Títulos executivos
Personalidade e capacidade judiciárias
Legitimidade para reclamação de créditos
Coligação de exequentes
Apensação de execuções
Pagamento em prestações
Patrocínio judiciário
Pagamentos por conta
Garantias
Suspensão do processo de execução