Objecto
O presente decreto-lei regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina.
Objecto
Horário de funcionamento
Período de funcionamento diário
Período de Funcionamento
Fixação dos períodos de funcionamento
Comunicação dos períodos de funcionamento
Divulgação
Turno de serviço permanente
Turno de regime de reforço
Assistência farmacêutica
Linha de assistência
Critérios mínimos
Regime de dispensa
Contra-ordenações
Escalas de assistência farmacêutica
Regulamentação
Disposições transitórias