Estrutura
Decreto-Lei n.º 78-A/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 31/03/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 2 em 31/03/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 14 em 31/03/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 20 em 31/03/1998
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Competências
Delegações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Estatuto remuneratório do pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Cartórios notariais
Estatuto remuneratório do notário e dos oficiais do notariado
Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
Estatuto remuneratório dos oficiais dos registos
Centros regionais de segurança social
Extensões da Direcção-Geral dos Impostos
Gestão dos CFE
Meios electrónicos
Eficácia dos actos
Prestação de serviços
Encargos e receitas
Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto
Norma revogatória
Entrada em vigor