Artigo 1.ºRevogado
Natureza e finalidade
1 -Os centros de formalidades das empresas, doravante designados por CFE, são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.
2 -Os CFE são criados, sob proposta do Ministro da Economia, por despacho conjunto dos ministros que tutelam os serviços intervenientes e do ministro que tutela a área da Administração Pública.