Aprova o estatuto do Instituto de Arte Contemporânea, do Ministério da Cultura
Natureza
Atribuições
São atribuições do IAC:
Prestação de serviços
Órgãos
São órgãos do IAC:
Director
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Comissão de aquisição de obras de arte
Serviços
O IAC compreende os seguintes serviços:
Departamento de Artes Visuais
Ao Departamento de Artes Visuais, dirigido por um director de serviços, compete:
Departamento de Formação e Comunicação
Ao Departamento de Formação e Comunicação, dirigido por um director de serviços, compete:
Repartição dos Serviços Administrativos e Financeiros
Instrumentos de gestão
Receitas
Forma de obrigação
Património
Quadro de pessoal
O IAC dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Pessoal técnico especializado
Sucessão
Senhas de presença
A participação nas sessões do conselho consultivo e da comissão de aquisição de obras de arte confere aos seus membros, desde que não exerçam funções no IAC, direito a senhas de presença por cada sessão, de montante a determinar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogadas as disposições constantes da alínea s) do artigo 2.º e da alínea g) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, na redacção conferida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/94, de 12 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Rui Vieira Nery - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em Coimbra, sede da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DO IAC, A QUE SE REFERE O ARTIGO 17.º
(ver documento original)