Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências
Exercício das competências
Transferência da gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana
Transferência da propriedade e gestão de imóveis de habitação social
Outras situações de transferência da gestão sobre a habitação social
Comissões de análise
Composição das comissões de análise
Relatório
Apreciação pelos órgãos municipais
Formalização da transferência
Registo do direito de propriedade
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, os bens imóveis referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, cuja propriedade é transmitida para os municípios, são inscritos a favor dos mesmos na respetiva conservatória, constituindo título suficiente para efeitos de registo o presente decreto-lei, acompanhado do auto de transferência previsto no n.º 1 do artigo anterior.
Receitas
Majoração de pontuação e apoios em programas de reabilitação urbana
Transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em vigor
No prazo de 180 dias, o Governo define os termos da transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana existentes à data da sua entrada em vigor, de acordo com o disposto no artigo 4.º identificando as alterações legislativas e as propostas de alteração orçamental que se mostrem para o efeito necessárias.
Disposições transitórias
Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 7 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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