Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica
Objecto
Beneficiários do estatuto
Dados relativos às bolsas
Subsídio
A concessão de bolsas de investigação por parte de entidades públicas faz-se mediante a atribuição de subsídios, nas condições descritas em termo de aceitação.
Direitos dos bolseiros
Segurança social
Serviço militar
Os bolseiros de investigação beneficiam do adiamento das provas de classificação e selecção, bem como da incorporação, aplicando-se-lhes as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, pelo tempo em que gozarem do estatuto previsto no presente diploma, mediante requerimento dirigido à autoridade militar competente, acompanhado de documento comprovativo da sua situação, passado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Exercício de funções
Deveres dos bolseiros
Instituição acolhedora
Cancelamento do estatuto
Duração
O bolseiro de investigação científica beneficia do regime previsto no presente diploma desde o momento da sua concessão até à verificação de uma das seguintes circunstâncias:
Auditor do bolseiro de investigação
Competências
Extensão
Regime mais favorável
A sujeição ao estatuto previsto no presente diploma não prejudica a aplicação de disposições mais favoráveis aos bolseiros, resultantes da lei ou de outro instrumento juridicamente vinculativo.
Aplicação no tempo
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 437/89, de 19 de Dezembro, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.