Fixa o regime jurídico das obrigações hipotecárias
Noções
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Entidades emitentes
Deliberação de emissão
Autorização da emissão
Menções dos títulos
Privilégio creditório
Disciplina legal
Não são aplicáveis à emissão de obrigações hipotecárias:
Prazo de reembolso
As obrigações hipotecárias não podem ser emitidas com um prazo de reembolso inferior a 3 nem superior a 30 anos.
Forma de emissão
Taxas de juro
Requisitos dos créditos hipotecários
Seguro dos bens hipotecados
Avaliação dos bens hipotecados
Relatório de avaliação
A avaliação de bens é objecto de relatório circunstanciado, subscrito por revisor oficial de contas, sem prejuízo de caber à entidade emitente a responsabilidade daquela avaliação.
Limites
Registo dos créditos hipotecários
Regime de contabilização
Mercado secundário
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 2 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.