Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS
Objeto
Formas de articulação
Sujeitos
Princípios da articulação com o Serviço Nacional de Saúde
Conteúdo dos acordos
Procedimento prévio de contratualização
Tabela de preços
A tabela de preços a aplicar aos acordos é aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo por referência as tabelas de preços estabelecidas para os hospitais do SNS.
Duração dos acordos
Pessoal afeto à prestação de cuidados
Deveres das entidades com acordos
Constituem deveres das IPSS que tenham celebrado acordos:
Acompanhamento e controlo
Publicitação
Devolução de hospitais às misericórdias
Especificidades do acordo de cooperação no âmbito do processo de devolução
O acordo de cooperação a celebrar no âmbito do regime de devolução de hospitais às misericórdias obedece ao disposto nos artigos anteriores com observação das seguintes especificidades:
Resolução e denúncia do acordo gestão ou de cooperação
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogada a portaria da Ministra da Saúde, de 7 de julho de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 4 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.