Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade
Objeto
O presente decreto-lei cria o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares.
Âmbito de aplicação
Acesso ao regime de dispensa em proximidade
Locais de dispensa de medicamentos
Consulta farmacêutica hospitalar e acompanhamento pelos profissionais de saúde
Condições de armazenamento de medicamentos
Condições de distribuição de medicamentos
Responsabilidade financeira
Regulamento hospitalar de dispensa em proximidade
Sistema de informação e monitorização
Proteção de dados pessoais
Programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde
O disposto no presente decreto-lei é aplicável à dispensa de medicamentos no âmbito de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde, com as necessárias adaptações, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Regulamentação
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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