Cria o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril
Criação
Tutela
O GSBCE depende do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Área de jurisdição
A área de competência do GSBCE abrange os Municípios da Amadora, de Cascais, de Oeiras e de Sintra, podendo ser futuramente alargada a outras zonas que beneficiem do sistema.
Atribuições e competências
O GSBCE tem as seguintes atribuições e competências:
Órgãos
São órgãos do GSBCE:
Comissão directiva
Competência da CD
Compete à CD:
Conselho consultivo
Câmara Municipal da Amadora;
Câmara Municipal de Cascais;
Câmara Municipal de Oeiras;
Câmara Municipal de Sintra;
Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Fundo de Turismo.
Competências do CC
Ao CC compete:
Gratificações
As gratificações dos membros da CD, do pessoal a ela afecto e dos membros do CC são fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Associação de utilizadores
A gestão e exploração do sistema de saneamento básico da Costa do Estoril será confiada a uma associação de utilizadores a constituir para esse efeito, devendo ser transferidas para a associação as atribuições relativas à exploração e manutenção do sistema, bem como todo o acervo patrimonial e activo e passivo financeiros do Gabinete, após o que se procederá à extinção deste.
Instalações e pessoal
Receitas do GSBCE
Constituem receitas do Gabinete:
Aplicação das receitas às despesas
O Gabinete aplicará às despesas o produto das suas receitas, sem prejuízo do que se encontre ou venha a ser estabelecido em matéria de comparticipações de outras entidades.
Gestão financeira e patrimonial
Contabilidade
A contabilidade deve corresponder às necessidades da gestão corrente e permitir um controle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Património
Disposições finais e transitórias
As posições contratuais da Direcção-Geral dos Recursos Naturais relativas a obras em curso, bem como a propriedade do património já construído, são transmitidas, com dispensa de outras formalidades, ao Gabinete criado pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.