Estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego
Objecto
Noções
Tipos de certificados
Nos termos do presente diploma, são emitidos o certificado de formação profissional e o certificado de aptidão profissional, também designados por certificados de formação e de aptidão.
Noção
Entidades competentes
Conteúdo
Noção
Entidades competentes
Requisitos
Conteúdo
Normas comuns de certificação
Entidades
Âmbito
A coordenação do sistema de certificação abrange, nomeadamente:
Estrutura de coordenação
Apoio técnico
Em articulação com a Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP), os serviços do IEFP proporcionarão o necessário apoio técnico à estrutura de coordenação mediante, nomeadamente:
Comissões técnicas especializadas
Articulação com o Ministério da Educação
A articulação permanente entre os Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social visará, nomeadamente, a salvaguarda da correspondência, em termos de formação e qualificação, entre a progressão no sistema educativo e na formação inserida no mercado de emprego e da representação concertada nas instâncias comunitárias.
Títulos anteriores
Os certificados ou quaisquer outros títulos de formação, aptidão, qualificação ou designações afins emitidos, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, por entidades públicas competentes, atestando a preparação para o exercício qualificado de uma profissão, consideram-se, para todos os efeitos, como certificados de aptidão.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.