Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, adiante designada por Secretaria-Geral (SG), é um serviço da administração do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão conceber, coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços centrais do Ministério nos domínios das suas atribuições, desde que não sejam específicas de nenhum dos referidos organismos.
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
Secretário-geral
Serviços
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:
Departamento de Modernização Administrativa e da Qualidade
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Gabinete de Informática e Comunicações
Gabinete de Informação, Documentação e Relações Públicas
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Divisão de Recursos Humanos
Funcionamento - Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da Secretaria-Geral:
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Comissões de serviço
Concursos, requisições e destacamentos
Direitos e prerrogativas
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 292/93, de 24 de Agosto, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 8 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente a que se refere o artigo 13.º, n.º 1
(ver quadro no documento original)