1 - A apresentação da candidatura é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo anterior, acompanhada dos documentos elencados nos números seguintes.
2 - Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar:
a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais;
b) Passaporte/Bilhete de identidade, autorização de residência em território português, cartão de contribuinte ou cartão do cidadão de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
c) Documento comprovativo do domicílio fiscal dos membros do agregado familiar.
3 - Para comprovar o valor da renda:
a) Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, constante do Título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu Título II, do Capítulo I, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que deverá conter o registo do serviço de finanças de liquidação do imposto de selo;
b) Último recibo de renda ou documento comprovativo do respetivo pagamento;
c) Cópia não certificada da certidão de teor do prédio objeto da candidatura e caderneta predial.
4 - Para comprovar o valor dos rendimentos:
a) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, relativamente ao agregado familiar do candidato;
b) Trabalhadores dependentes - declaração da entidade patronal que indique o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
c) Trabalhadores independentes - cópias de todos os recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
d) Bolseiros de Investigação Científica - declaração emitida pela entidade financiadora, que indique o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
e) Declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar e respetivos montantes, nomeadamente, velhice, invalidez, sobrevivência, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
f) Em caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
g) Em caso de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
h) Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
i) Em caso de algum elemento do agregado familiar beneficiar de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores ou de outra entidade comprovativa, com o respetivo montante anual;
j) Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante anual, bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens ou subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial ou Subsídio Mensal Vitalício.
5 - Para comprovar a inexistência de bens imóveis suscetíveis de serem ocupados ou cuja utilização permite o pagamento integral do arrendamento:
a) Certidão, emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária, de onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar, seus domicílios fiscais e, se for caso disso, respetivas datas de inscrição ou certidões de titularidade emitidas pela Conservatória do Registo Predial dos imóveis que sejam propriedade de membros do agregado familiar;
b) Comprovativo de decisão de penhora da habitação de família emitida pelo Tribunal;
c) Comprovativo da dação da habitação ao banco e declaração de que o banco não aplicou o estipulado na Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, por não se enquadrar nos critérios da mesma;
d) Comprovativo do acordo ou decisão do tribunal quanto à casa de morada de família, em situações de divórcio;
e) Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução.
6 - Para instrução completa do processo é ainda necessário apresentar:
a) Comprovativo do NIB emitido pelo banco com o nome do candidato, não sendo aceite o documento emitido pelas caixas multibanco;
b) Se à data da candidatura não tiverem ocorrido mais de três anos contados da data de celebração do contrato de arrendamento previsto na alínea a), do n.º 3, será, ainda, necessária a apresentação de documento emitido pela junta de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, da área de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo da residência fiscal do candidato há, pelo menos, três anos na Região.
7 - Para as situações previstas no n.º 3, do artigo 10.º, devem ser apresentados os seguintes elementos:
a) Todos os recibos do pagamento da renda, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3;
b) Os documentos comprovativos do reembolso do apoio que haja sido indevidamente recebido;
c) Atualização dos documentos referidos nos n.os 2, 4 e 5 e nas alíneas a) e b), do n.º 6;
d) Os documentos referidos nas alíneas a) e c), do n.º 4, no caso de existir alteração de morada.
8 - A não instrução do processo de renovação do apoio nos termos indicados e dentro do prazo estabelecido no n.º 3, do artigo anterior, determina a caducidade do direito à renovação.