Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações de Tensão até 50 V
(Campo de aplicação)
(Condições gerais da montagem)
(Estabelecimento dos circuitos eléctricos)
(Protecção dos circuitos eléctricos)
(Cabos e condutores eléctricos)
(Instalação de baterias de acumuladores)
Deverão ser empregues, de preferência e em geral, baterias certificadas pelos respectivos fabricantes para aplicação marítima, sendo esta condição obrigatória para baterias destinadas a servir como fonte de energia de emergência.
(Baterias de arranque de motores de combustão)
(Circuitos dos faróis de navegação. Quadro de faróis)
(Fonte de energia de emergência)
(Número de geradores eléctricos)
(Valores normalizados da tensão eléctrica)
Os valores da tensão eléctrica dos geradores e das instalações de distribuição aceites como normais serão de 6 V, 12 V e 24 V.
(Sistemas de distribuição normais)
Serão adoptados como normais os seguintes sistemas de distribuição:
(Pára-raios e ligações equipotenciais)
(Desenhos, outros elementos a submeter à aprovação da Inspecção-Geral de Navios e vistorias)
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.