Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Juventude e Desporto e da Comunicação Social, assinado em Bratislava, em 1 de Julho de 2003
Cooperação na área da educação
Cada uma das Partes, com vista a promover a cooperação educacional, colocará particular ênfase no intercâmbio académico e no acesso recíproco a instituições de ensino, de investigação e de formação de professores, através de:
Reconhecimento de graus académicos, diplomas e outros certificados
As Partes estudarão a possibilidade de assinar um acordo específico para estabelecer os métodos e condições em que cada uma delas poderá reconhecer os graus académicos, diplomas e outros certificados emitidos pela outra Parte para fins académicos.
Cooperação na área da cultura
Com o objectivo de fomentar e desenvolver um melhor conhecimento mútuo nas áreas da literatura, edição e divulgação de livros, dança, folclore, teatro, música, artes plásticas, arquitectura, património cultural histórico, arqueologia, fotografia, cinema e áudio-visual, bem como de outros domínios da actividade cultural e artística, as Partes promoverão:
Cooperação entre museus, bibliotecas e arquivos
Estabelecimento de instituições culturais
Salvaguarda do património cultural histórico
Cada uma das Partes se compromete a adoptar as medidas necessárias para assegurar a protecção de bens culturais, obras de arte ou espécies documentais de valor histórico e patrimonial da outra Parte contra a importação, a exportação e a transferência ilícitas, bem como a fiscalizar e zelar pela segurança das mesmas enquanto se encontrarem na situação de importação temporária no território da outra Parte.
Cooperação na área da ciência e tecnologia
As Partes estimularão o intercâmbio no domínio da ciência e tecnologia através de:
Cooperação entre instituições
As Partes contribuirão para o estabelecimento de cooperação directa entre o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e Ensino Superior (GRICES), do Ministério da Ciência e Tecnologia de Portugal, e o Ministério da Educação da República Eslovaca.
Cooperação na área da juventude
As Partes apoiarão e incentivarão a cooperação na área da juventude, nomeadamente através da troca de informação e documentação, intercâmbio de grupos juvenis e realização de eventos conjuntos por iniciativa de organizações juvenis, institutos e associações de cada um dos países, com base em acordos directos entre as respectivas organizações não governamentais.
Cooperação na área do desporto
Cooperação na área da comunicação social
Importação para fins não comerciais
Cada uma das Partes, de acordo com a legislação em vigor no seu território, concederá as facilidades necessárias à entrada de materiais e equipamentos no quadro dos programas ou trocas decorrentes do presente Acordo.
Vistos
Cada uma das Partes, no respeito do direito vigente no seu território, compromete-se a conceder aos nacionais da outra Parte que exerçam actividades decorrentes da aplicação do presente Acordo todas as facilidades respeitantes à entrada, saída e autorização de residência.
Bolsas de estudo
Acordos complementares
As Partes poderão celebrar acordos complementares sobre matérias específicas, bem como programas de cooperação, genéricos ou específicos, de carácter anual ou plurianual, para a integral aplicação do presente Acordo.
Comissão mista
Solução de controvérsias
Os casos de divergência de interpretação ou de execução do presente Acordo serão resolvidos através de consultas e ou negociações, por via diplomática.
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da última notificação, e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
Vigência e denúncia
O presente Acordo terá a vigência de cinco anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo se uma das Partes o denunciar, por escrito, até seis meses antes da data da renovação.
Cessação da vigência de acordo anterior
As matérias reguladas pelo Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a antiga República Socialista da Checoslováquia, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 1976, passam, no que se refere ao território da República Eslovaca, a estar reguladas pelo presente Acordo.
Em fé do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Bratislava, em 1 de Julho de 2003, em dois exemplares originais, um em português e outro em eslovaco, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Eslovaca:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua eslovaca no documento original)