Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada
Noção
O Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, não vinculativa, da Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito da política de juventude.
Objectivos
O Conselho tem como objectivo a promoção do diálogo com os jovens residentes em Ponta Delgada, a reflexão sobre os seus problemas, necessidades e expectativas, de forma a permitir à Câmara Municipal a elaboração de um programa de actividades que promovem Ponta Delgada como uma verdadeira capital de juventude.
Competências
Composição do plenário do conselho
Presidência do plenário
Plenário, periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido, com a antecedência mínima de 15 dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
Funcionamento
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Aprovação dos pareceres e recomendações
Conhecimento dos pareceres e recomendações
Os pareceres e recomendações aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
Actas das reuniões
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal, de acordo com a lei da República correspondente.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
302031685