Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado nas seguintes disposições legais: alínea d) do artigo 9.º, artigo 13.º, artigo 71.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; alínea a) do artigo 3.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Deve, ainda, ser mencionada a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto.