Emissão de bilhetes do Tesouro e estatuto de operadores de mercado
Âmbito
A presente Instrução estabelece as normas que regulam a emissão e colocação dos bilhetes do Tesouro (BT) emitidos por prazos até 12 meses, bem como as condições de acesso e os direitos e deveres dos operadores financeiros que atuam em mercado primário.
Regime jurídico
As emissões de BT regem-se pelas normas aplicáveis às emissões de dívida pública direta do Estado, designadamente, as constantes da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, bem como pelas disposições regulamentares que sejam estabelecidas pelo IGCP, E. P. E. no exercício da competência prevista no Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro.
Valor nominal
Os BT são emitidos em euros, com o valor nominal de um euro.
Colocação
Os BT podem ser colocados por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições financeiras.
Emissão por séries
Emissão a desconto
em que:
VD = valor descontado;
VN = valor nominal;
t = taxa de juro;
n = número de dias de calendário que decorre entre a data valor da liquidação e a data de vencimento.
Amortização
Os BT são amortizados na respetiva data de vencimento, sendo reembolsados pelo seu valor nominal.
Mercado secundário
Os BT são admitidos à negociação no mercado secundário, em todos os sistemas eletrónicos de transação designados pelo IGCP, E. P. E.
Calendário de leilões de BT
O IGCP, E. P. E. divulga no início de cada trimestre um calendário indicativo dos leilões a realizar, que pode ser periodicamente ajustado à evolução das necessidades e à correspondente estratégia de financiamento.
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Participação nos leilões
Só podem participar nos leilões de BT as instituições a quem esteja atribuído o estatuto de especialista em bilhetes do Tesouro, de acordo com o estabelecido na secção III desta instrução.
Fases do leilão
Propostas de subscrição na fase competitiva
Ordenação e avaliação das propostas
Resultados do leilão na fase competitiva
Fase não competitiva do leilão
1 - Têm acesso à fase não competitiva do leilão os especialistas em bilhetes do Tesouro.
2 - A subscrição na fase não competitiva efetua-se à taxa máxima aceite na fase competitiva do leilão.
3 - O montante que os especialistas em bilhetes do Tesouro podem subscrever ascende a um máximo de 40 % do montante efetivamente colocado na fase competitiva, e é dividido em duas componentes:
a) 25 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído a cada especialista em bilhetes do Tesouro em função da percentagem da sua participação no montante colocado na fase competitiva dos últimos três leilões de BT (considera-se, para este efeito, como um leilão de BT o que é realizado num determinado dia, quer tenha sido de uma ou mais linhas de BT);
b) Um máximo de 15 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído aos cinco especialistas em bilhetes do Tesouro (3 % a cada um) classificados entre as primeiras cinco posições da ordenação pelo critério de cumprimento das obrigações de cotação (tal como definido pelo IGCP, E. P. E.) no mês anterior ao leilão, desde que este especialista em bilhetes do Tesouro tenha cumprido as respetivas obrigações de cotação no mesmo período.
4 - A avaliação referida na alínea b) do n.º anterior será efetuada mensalmente e será divulgada pelo IGCP, E. P. E. até ao dia do leilão competitivo.
5 - O IGCP, E. P. E. informa os especialistas em bilhetes do Tesouro no dia do leilão competitivo sobre o montante máximo que cada um pode tomar na fase não competitiva do leilão.
7 - As propostas de subscrição desta fase efetuam-se em múltiplos de Euro 1000 e deverão ser apresentadas no período de trinta minutos que antecede a hora limite indicada no anúncio previsto no artigo 10.º, para a fase não competitiva.
Liquidação
Dias úteis
Para efeitos da presente instrução aplica-se o calendário de dias úteis do sistema TARGET.
Hora de realização dos leilões
Salvo circunstâncias especiais, a fase competitiva dos leilões termina às dez horas e trinta minutos (11:30 CET) e a fase não competitiva termina às quinze horas (16:00 CET) do dia útil seguinte.
Sistemas de leilões
Outras modalidades de colocação
Atribuição do estatuto de especialista em bilhetes do Tesouro
Garantias
São garantidos aos especialistas em bilhetes do Tesouro:
Deveres
Suspensão e perda do estatuto de especialista em bilhetes do Tesouro
Alterações à presente instrução
Revogação
A presente Instrução revoga a Instrução n.º 1/2015, de 2 de janeiro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1/2015, e produz a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Martín.
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