Objeto
Lei n.º 29/2017
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 3-A em 30/05/2017
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 3-B em 30/05/2017
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 3-C em 30/05/2017
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
Verificação de situações de destacamento
Acesso à informação
Capítulo II - Cooperação administrativa
Cooperação administrativa e assistência mútua
Pedidos de informação
Competências específicas da autoridade competente no âmbito da cooperação administrativa
Capítulo III - Controlo e fiscalização
Medidas de controlo
Inspeções
Capítulo IV - Proteção dos direitos dos trabalhadores destacados
Defesa dos direitos
Responsabilidade na subcontratação
Capítulo V - Execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo ou coimas
Âmbito das medidas e procedimentos de execução transfronteiriça
Pedidos de cobrança e de notificação
Assistência mútua em pedidos de notificação
Assistência mútua e reconhecimento de pedidos de cobrança
Motivos de recusa
Suspensão do procedimento
Despesas
Sistema de Informação do Mercado Interno
Capítulo VI - Disposições finais
Regime das contraordenações
Procedimentos de cobrança
Regiões autónomas
Entrada em vigor