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Lei n.º 35/2004
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Destacamento
Capítulo III - Trabalho no domicílio
Capítulo IV - Direitos de personalidade
Capítulo V - Igualdade e não discriminação
Secção I - Âmbito
Secção II - Igualdade e não discriminação
Subsecção I - Disposições gerais
Subsecção II - Igualdade e não discriminação em função do sexo
Divisão I - Princípios gerais
Divisão II - Protecção do património genético
Anexo I - Âmbito
Divisão III - Actividades proibidas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos
Divisão IV - Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos condicionados
Divisão V - Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos condicionados
Divisão VI - Actividades condicionadas que envolvam agentes químicos condicionados
Capítulo VI - Protecção da maternidade e da paternidade
Secção I - Âmbito
Secção II - Licenças, dispensas e faltas
Secção III - Regimes de trabalho especiais
Secção IV - Actividades condicionadas ou proibidas
Subsecção I - Actividades condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
Subsecção II - Actividades proibidas a trabalhadora grávida
Subsecção III - Actividades proibidas à trabalhadora lactante
Secção V - Protecção no trabalho e no despedimento
Secção VI - Disposições comuns
Secção VII - Regime de segurança social
Secção VIII - Administração Pública
Subsecção I - Licenças, dispensas e faltas
Subsecção II - Regime de trabalho especial na Administração Pública
Capítulo VII - Trabalho de menores
Secção I - Âmbito
Secção II - Trabalhos leves e trabalhos proibidos ou condicionados a menor
Subsecção I - Trabalhos leves
Subsecção II - Actividades, processos e condições de trabalho proibidos a menor
Subsecção III - Trabalhos condicionados a menores com idade igual ou superior a 16 anos
Secção III - Formação e apoios
Secção IV - Disposição final
Capítulo VIII - Participação de menores em espectáculos e outras actividades
Capítulo IX - Trabalhador-estudante
Capítulo X - Trabalhadores estrangeiros e apátridas
Capítulo XI - Formação profissional
Secção I - Âmbito
Secção II - Formação a cargo do empregador
Subsecção I - Qualificação inicial dos jovens
Subsecção II - Formação contínua dos trabalhadores
Subsecção III - Envio e arquivo do relatório da formação contínua
Capítulo XII - Taxa social única
Capítulo XIII - Períodos de funcionamento
Capítulo XIV - Alteração do horário de trabalho
Capítulo XV - Mapas de horário de trabalho
Capítulo XVI - Condições ou garantias da prestação do trabalho nocturno
Capítulo XVII - Registo do trabalho suplementar
Capítulo XVIII - Fiscalização de doenças durante as férias
Secção I - Âmbito
Secção II - Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Secção III - Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador
Secção IV - Reavaliação da situação de doença
Secção V - Disposições comuns
Secção VI - Taxas
Capítulo XIX - Faltas para assistência à família
Capítulo XX - Fiscalização de doença
Capítulo XXI - Retribuição mínima mensal garantida
Capítulo XXII - Segurança, higiene e saúde no trabalho
Secção I - Âmbito
Secção II - Disposições gerais
Secção III - Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção I - Disposições gerais
Subsecção II - Organização dos serviços
Divisão I - Disposições gerais
Divisão II - Serviços internos
Divisão III - Serviços interempresas
Divisão IV - Serviços externos
Divisão V - Autorização de serviços externos
Divisão VI - Qualificação dos restantes serviços
Subsecção III - Funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Divisão I - Princípios gerais
Divisão II - Segurança e higiene no trabalho
Divisão III - Saúde no trabalho
Divisão IV - Acompanhamento e auditoria dos serviços externos
Subsecção IV - Informação e consulta e deveres dos trabalhadores
Subsecção V - Disposições finais
Secção IV - Representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção I - Disposição geral
Subsecção II - Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção III - Protecção dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção IV - Direitos
Subsecção V - Dever de reserva e confidencialidade
Capítulo XXIII - Balanço social relativamente aos trabalhadores em situação de cedência ocasional
Capítulo XXIV - Redução da actividade e suspensão do contrato
Secção I - Âmbito
Secção II - Compensação retributiva
Secção III - Encerramento temporário
Capítulo XXV - Incumprimento do contrato
Secção I - Âmbito
Âmbito
Secção II - Efeitos do não pagamento pontual da retribuição
Subsecção I - Efeitos gerais
Inibição de prática de certos actos
Actos de disposição
Subsecção II - Suspensão do contrato de trabalho
Suspensão do contrato de trabalho
Efeitos da suspensão
Cessação da suspensão
Direito a prestações de desemprego
Prestação de trabalho durante a suspensão
Subsecção III - Resolução
Resolução
Segurança social
Secção III - Suspensão de execuções
Execução fiscal
Venda de bens penhorados ou dados em garantia
Execução de sentença de despejo
Salvaguarda dos direitos do credor
Cessação da suspensão da instância
Secção IV - Disposição comum
Sub-rogação legal
Capítulo XXVI - Fundo de Garantia Salarial
Capítulo XXVII - Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição
Secção I - Âmbito
Secção II - Constituição e estatutos da comissão de trabalhadores
Secção III - Eleição da comissão e das subcomissões de trabalhadores
Secção IV - Constituição e estatutos da comissão coordenadora
Secção V - Eleição da comissão coordenadora
Secção VI - Registo e publicação
Capítulo XXVIII - Direitos das comissões e subcomissões de trabalhadores
Secção I - Âmbito
Secção II - Direitos em geral
Secção III - Informação e consulta
Secção IV - Exercício do controlo de gestão na empresa
Secção V - Participação nos processos de reestruturação da empresa
Capítulo XXIX - Conselhos de empresa europeus
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Disposições e acordos transnacionais
Subsecção I - Âmbito
Subsecção II - Procedimento das negociações
Subsecção III - Acordos sobre a informação e consulta
Secção III - Instituição do conselho de empresa europeu
Secção IV - Disposições comuns
Secção V - Disposições de carácter nacional
Capítulo XXX - Reuniões de trabalhadores
Capítulo XXXI - Associações sindicais
Capítulo XXXII - Participação das organizações representativas
Capítulo XXXIII - Arbitragem obrigatória
Secção I - Âmbito
Secção II - Determinação da arbitragem obrigatória
Audiência das entidades reguladoras e de supervisão
Secção III - Designação de árbitros
Sorteio de árbitros
Secção IV - Árbitros
Listas de árbitros
Limitações de actividades
Sanção
Secção V - Do funcionamento da arbitragem
Subsecção I - Disposições gerais
Subsecção II - Audição das partes
Subsecção III - Tentativa de acordo
Subsecção IV - Instrução
Subsecção V - Decisão
Subsecção VI - Apoio técnico e administrativo
Apoio administrativo
Local
Encargos do processo
Capítulo XXXIV - Arbitragem dos serviços mínimos
Secção I - Âmbito
Secção II - Designação de árbitros
Sorteio de árbitros
Secção III - Do funcionamento da arbitragem
Subsecção I - Disposições gerais
Impedimento e suspeição
Subsecção II - Audição das partes
Subsecção III - Decisão
Decisão
Designação dos trabalhadores
Capítulo XXXV - Pluralidade de infracções
Capítulo XXXVI - Mapa do quadro de pessoal
Âmbito
Capítulo XXXVII - Balanço social
Capítulo XXXVIII - Responsabilidade penal
Capítulo XXXIX - Responsabilidade contra-ordenacional
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Contra-ordenações em especial
Capítulo XL - Disposições finais e transitórias
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Competências