Objecto
Lei n.º 45/2011
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 30/05/2017
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Capítulo I - Disposição geral
Capítulo II - Gabinete de Recuperação de Activos
Âmbito
Missão
Competência
Composição e coordenação
Funcionamento
Delegações
Acesso à informação
Cooperação
Capítulo III - Administração de bens
Administração de bens
Competência
Avaliação
Informação prévia
Venda antecipada
Isenção de imposto único de circulação
Bens imóveis
Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
Indemnizações
Capítulo IV - Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens
Plataforma informática
Capítulo V - Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
Intercâmbio de dados e informações
Protecção de dados
Capítulo VI - Disposições finais
Articulação com outros regimes legais
Regime subsidiário
Transparência e monitorização
Aplicação da lei no tempo