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Portaria n.º 1449/2008

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Anexo - Normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina

Capítulo I - Disposições gerais

Níveis de designação

Capacidade eleitoral activa

Capacidade eleitoral passiva

Composição da representação

Capítulo II - Organização dos processos eleitorais

Processo eleitoral

Coordenação e calendarização

Mesas de voto

Listas dos militares elegíveis

Eleição de oficiais nas unidades

Eleição de sargentos nas unidades

Eleição de guardas nas unidades

Suplentes

Comunicação dos resultados eleitorais das unidades

Eleição dos representantes no CSG e no CEDD

Homologação e publicação dos resultados

Capítulo III - Representantes dos militares no CSG e no CEDD

Representação

Mandato

Perda de mandato

Falta de representação durante o mandato

Capítulo IV - Disposições transitórias

Composição da representação e listas

Primeiro processo eleitoral