Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no Capítulo III, do Título II, da Parte II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, doravante designadas organizações de produtores, dos sectores e produtos referidos no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -A presente portaria estabelece ainda as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores, enquanto estruturas de carácter transitório, dos sectores e produtos referidos no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.