1 - Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo Diretor-geral da Administração Escolar no mês de fevereiro do ano letivo anterior àquele no qual se inicia a vigência dos contratos, mediante aviso de abertura publicado na página eletrónica da DGAE.
2 - O aviso de abertura dos procedimentos fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente:
a) Os prazos para o procedimento;
b) O número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso;
c) Os ciclos de ensino abrangidos, com a correspondência com o número de turmas postas a concurso;
d) A área geográfica de implantação da oferta;
e) A duração do contrato;
f) Os critérios e subcritérios de seleção das candidaturas e as correspondentes ponderações.
3 - Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes:
a) Os resultados escolares dos alunos, com ênfase para os resultados obtidos nas provas e exames nacionais;
b) O projeto de intervenção para os alunos e turmas a concurso, com realce para os objetivos definidos para a promoção do sucesso, a prevenção e combate ao insucesso e abandono e a melhoria dos resultados escolares;
c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino;
d) A qualidade das instalações e equipamentos.
4 - As candidaturas são dirigidas ao Diretor-geral da DGAE através de formulário próprio disponibilizado pela DGAE.
5 - As listas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º são divulgadas até ao final do mês de maio, na página eletrónica da DGAE.
6 - À extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino, aplicam-se os procedimentos previstos no presente artigo.