Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
Definições
a) «Agricultor ativo», a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola e que receba um montante de pagamentos diretos não superior a 5.000 (euro) ou que, recebendo mais de 5.000 (euro), não exerça as atividades previstas no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
b) «Animais em pastoreio», os animais, do próprio ou de outrem, que apascentam as superfícies forrageiras e que não estão confinados a um espaço físico de forma permanente;
c) «Atividade agrícola», a produção, a criação ou o cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais, e a detenção de animais para fins de produção;
d) «Exploração agrícola», o conjunto de parcelas ou animais utilizados para o exercício de atividades agrícolas, submetidos a uma gestão única;
e) «Superfície agrícola», qualquer subparcela de terras aráveis, prados e pastagens permanentes ou culturas permanentes;
f) «Prados e pastagens permanentes», as subparcelas ocupadas por prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva ou prados e pastagens permanentes utilizados de acordo com práticas locais;
g) «Superfície forrageira», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva e prados e pastagens utilizados de acordo com práticas locais;
h) «Terras aráveis», as subparcelas cultivadas para produção vegetal ou disponíveis para produção vegetal, ainda que se encontrem em pousio.
Área geográfica de aplicação
Condicionalidade
Beneficiários
Critérios de elegibilidade
Compromissos dos beneficiários
Forma do apoio
Montantes e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Extinção dos compromissos
Reduções ou exclusões
Transição
Entrada em vigor