a)Diuturnidade, que consiste no acesso automático à categoria imediata, quando satisfeitas as condições gerais e especiais de promoção;
b)Antiguidade, que consiste no acesso à categoria imediata por ordem de antiguidade na categoria anterior e dentro da respectiva secção, salvo nos casos de preterição, e apenas para o preenchimento de vacaturas no quadro daquela categoria;
c)Escolha, que consiste no acesso à categoria superior, independentemente da posição da escala de antiguidades, tendo em vista a vantagem de acelerar a promoção do pessoal que revele no serviço potenciais aptidões para o desempenho de funções da categoria superior;
d)Concurso, que consiste no acesso à categoria, independentemente da posição ocupada na escala de antiguidades, nos termos estabelecidos nesta portaria, tendo em vista a vantagem de acelerar a promoção dos considerados mais competentes e que ofereçam maior garantia de bom desempenho das respectivas funções.