Objeto e âmbito de aplicação
1 - A presente portaria regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, adiante designada por RNCP:
a) A caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais;
b) As condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
2 - A presente portaria aplica-se às entidades integradas na RNCP.
3 - A RNCP é coordenada, a nível regional, pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde, através de um profissional de saúde com formação em cuidados paliativos que integre as Equipas Coordenadoras Regionais da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).