Condições de admissão e de exclusão dos concursos
1 -Nos concursos objecto do presente Regulamento só podem ser admitidos como concorrentes os beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
2 -Não são admitidos a concurso os beneficiários em relação aos quais se verifique qualquer das seguintes condições:
a)Terem beneficiado de empréstimo concedido pelo IASFA para aquisição de habitação própria;
b)Terem incorrido em infração aos deveres de arrendatário previstos na legislação do arrendamento urbano ou no Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, na sua redação atual, pela qual tenha lugar rescisão de qualquer contrato de arrendamento celebrado pelo IASFA nos três anos anteriores ao concurso;
c)Possuírem, num raio de 30 km da localidade onde prestem serviço, ou da localidade para que concorrerem, casa própria adequada às necessidades do seu agregado familiar;
d)Estarem impedidos de se inscreverem a concurso nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
e)Terem obrigações financeiras por regularizar com o IASFA até à data da abertura do concurso.
3 -Excepcionalmente, podem ser admitidos ao concurso os beneficiários que tenham beneficiado de empréstimo para aquisição de habitação própria concedido pelo IASFA quando, por decisão judicial ou partilha subsequente ao divórcio, a casa de morada da família tenha sido atribuída ao seu ex-cônjuge.