É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito da medida de «Assistência técnica», prevista o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, conjugado com o disposto no artigo 66.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder pelo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2007-2013 (PRODER).
Objectivos
Área geográfica de aplicação
Beneficiários
Operações elegíveis
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limite dos apoios
Apresentação de pedidos de apoio
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Contrato de financiamento
Alteração das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios contratados
Pagamentos
Disposição transitória
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na formalização dos pedidos de apoio à «Assistência técnica» para o ano de 2008, o contrato de financiamento é substituído por um termo de aceitação subscrito pelo beneficiário e pelo IFAP, I. P.